fevereiro 06, 2006

Esta lógica sindical

Num momento em que as escolas se preocupam empassar uma imagem de algum rigor de eficácia de gestão, em que muitos professores se preocupam em não faltar continuamos a ter sindicatos com o mesmo discurso passadista e destruidor da imgem dos docentes: Estes dois paragrafos foram retirados de um mail do SPRC. Não está em causa o assunto... mas vejam a forma como falam das faltas dos professores. A normalidade com qu as consideram é no mínimo revoltante.
"Tais dúvidas não têm fundamento, pois a lei sindical em vigor data de 1999 e, no que respeita à participação em reuniões sindicais, nada alterou. Tal como no passado não houve qualquer problema (desde, é claro, que não sejam ultrapassadas as 15 horas por ano lectivo) – o passado que referimos corresponde ao dos governos de Cavaco Silva, António Guterres, Durão Barroso e Santana Lopes – também hoje não se encontram razões para que passassem a existir."
..."Recordamos que a presença nos Encontros de Professores e Educadores organizados pelo SPRC entre os dias 13 e 17 de Fevereiro, poderá ser justificada ao abrigo da lei sindical (e uma vez mais se chama a atenção para os créditos sindicais: 15 h/ano por docente, 8h/mês por delegado sindical e 4 dias/mês por dirigente sindical), mas também ao abrigo do Despacho Normativo 185/92 (neste caso, não esquecer de solicitar com os 5 dias de antecedência). Se os professores já tiverem esgotado os seus créditos no conjunto das duas possibilidades podem sempre justificar ao abrigo do artigo 102º do ECD (falta por conta do período de férias), uma vez que já foi revogada, pelo Governo, a bonificação aplicável a quem não desse qualquer falta."
....E assim brincamos aos sindicalismos...francamente

Publicado por mocho em fevereiro 6, 2006 10:12 PM
Comentários

Só uma pergunta: é lei ou não é lei? Como há pouco tempo vi pessoas a defender a aplicação "rigorosa" da lei e dos estatutos de determinado (lembram-se?) pensei que a lei fosse para cumprir.
A questão é simples: ou está na lei ou não está! Se está...cumpra-se; se não está... cumpra-se!

Se se considera que a lei vigente está desasjustada... legisle-se em conformidade. Agora, assuma-se esse ónus politicamente... não se pode é fingir-se uma coisa e depois enviarem-se orientações internas que mais não são do que interpretações muito peculiares (é o mínimo que se pode dizer) da lei.
Eu sei que é chato para alguns mas, para já (pelo menos até Março), ainda vivemos num estado de Direito!

Afixado por: blogoexisto em fevereiro 6, 2006 11:02 PM

o que está em causa não é a lei. embora por acaso acho ilegal a dispensa para reuniões sindicais fora da empresa. Mas isso não interessa aqui. O que eu chamei a atenção é para esta forma perfeitamente simplista de ver as faltas. Como se isso fosse de somenos importância. é aquilo que dizes . Está na lei dão-se as faltas...
Enquanto não se perceberem as consequências desse comportamento na imagem dos docentes....
e estas coisas podem ser ditas de outra forma. os sindicatos têm responsabilidades... escusavam de usar este "paleio soviético"

Afixado por: mocho em fevereiro 6, 2006 11:17 PM

o facto de estar na lei não torna, em alguns caso, que se cumpra escrupulosamente a mesma. e explico estando de acordo com o mocho antes que me atirem algo à cabeça. é que, no caso em apreço, está na lei a possibilidade de dar faltas para as actividades sindicais (engulo esta apesar de achar que os sindicatos, em 90% dos caso não ajuda a economia), mas o que é realçado no e-mail transcrito é a forma de contornar esse tipo de faltas e se o professor não puder dar as faltas não se apela a que falte às actividades sindicais, mas sim apela-se a que falte às aulas, deixe de exercer, temporariamente, a sua profissão. a questão em causa é que os sindicatos apregoam aos sete ventos e 4 cantos que os trabalhadores portugueses são produtivos, tão ou melhores trabalhadores do que os restantes da europa, no entanto têm este tipo de "recomendação" para que se falte.pois há muitas profissões que se quiserem ter encontros de classe têm de perder do seu tempo de trabalho ou familiar e não vejo os sindicatos defenderem a alteração dessas situações.
os sindicatos precisam de se modernizar e mais não digo.

Afixado por: José Miguel Marques em fevereiro 7, 2006 11:55 AM

Não vejo a onde esta o crime.

Afixado por: paulo em fevereiro 7, 2006 10:26 PM

é pena que não veja o crime...
.. é um crime contra o aluno e contra o professor. è damagogia barata e uma linguagem de quem não percebe que o mundo mudou.
É dar a imagem dos docentes como simples faltistas Até para uma reunião sobre concursos.... ao menos disfarçavam....mas não. se já faltou falte mais não é problema.. o aluno que se lixe

Afixado por: mocho em fevereiro 7, 2006 10:36 PM